Composição / Quem Pode Aderir ao Plano Bradesco Saúde Empresarial em Brasilia

  •  Titulares: Sócios, administradores, diretores, funcionários com vínculo, sendo que funcionários recém contratados – 3º titular 5ª vida, constante no FGTS, trabalhadores temporários, estagiários, menor aprendiz e funcionários afastados (sob análise).
  •  Dependentes legais: Cônjuge, companheira, filhos solteiros naturais, adotivos ou enteados com até 39 anos, 11 meses e 29 dias de idade; filhos inválidos, assim considerados aqueles elegíveis para efeito da declaração de Imposto de Renda do segurado titular.
  •  Prestadores de Serviços: aceitação pessoa jurídica somente a partir do 3º titular e 5ª vida, sem limite máximo de prestadores. Será incluso como sub estipulante e seguirá os critérios de adesão e condições praticados pela Empresa Contratante. CNPJ com natureza jurídica: “Empresário individual” não serão considerados prestadores de serviço pessoa jurídica.
  •  Estagiários: Aceitação mediante contrato de estágio, não poderão ter vinculo familiar com os sócios ou funcionários da empresa. Serão aceitos somente a partir da 5ª vida.
  •  Aprendizes categoria 7: Maiores de 14 anos e menores de 24 anos.
  •  Especificamente tratando-se de cartórios: A aceitação será apenas pelo tabelião. Podendo ser contratado para si, seus funcionários (constantes no FGTS) e dependentes, se houver, mediante apresentação do CNPJ e do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF.
    Aceitação restrita: nos casos de condomínios, embaixadas, consulados, fundações, sociedades sem fins lucrativos, Empresas cuja atividade econômica principal descrita no cartão do CNPJ seja rádio, televisão, jornal ou revista, Empresas de atividades esportivas, grêmios, associações de classe, congregações, conselhos de classe, entidades representativas, instituições religiosas, órgãos da União, Estados e Municípios, organizações não governamentais (ONGs), partidos políticos, Empresas de motoboys, Empresas de segurança e Empresas de transportes de produtos perigosos.
Venda Administrativa
  •  Ex beneficiário Bradesco advindos de plano PME para PME, só gera comissão se estiver cancelado há mais de 12 meses. 
Tipo de Contratação
  •  Livre adesão de planos, exceto para o Nacional Plus e Premium, planos disponíveis apenas para sócios e diretores
  •  Para o sócio e/ou funcionário que não desejar participar da apólice tipo compulsória deverá ser enviado uma cópia da carteirinha ou a carta de permanência no plano anterior (desde que o plano atual não tenha sido contratado pelo mesmo empregador), ou que está residindo no Exterior, juntamente com a carta de abdicação, informando estar ciente de que não poderá aderir ao plano futuramente.
  •  Opcional não há obrigatoriedade da inclusão de todo o grupo segurável vinculado ao estipulante nem dos dependentes de cada titular.
  •  Compulsória: inclusão de todo o grupo segurável, desde que na totalidade do grupo ou subgrupo definido e independente do tamanho do quadro funcional do estipulante. Válida para os titulares e todos os seus dependentes, lembrando que compulsório por encampação(100% do plano anterior) somente a partir de 50 vidas.
Regras Gerais
  •  Sempre que houver beneficiários ex-Bradesco e/ou beneficiários acima de 58 anos 11 meses e 29 dias haverá análise de aceitação e poderá haver agravo no valor de todo o grupo. Solicitar cotação para a área técnica da sua plataforma.
  •  Empresas Individuais exceto Eireli – tempo mínimo de abertura deve ser igual ou superior à 06 meses.
  •  Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
  •  Empresas Ltda: tempo mínimo de abertura deve ser igual ou superior a 1 mês, consultar a área técnica
  •  GRUPO ECONÔMICO: Estipulante e Sub estipulante – empresas com um sócio em comum ou cujos sócios possuam vínculo familiar, limitado a pai/mãe, cônjuge e filho(a), respeitando o número mínimo de 03 vidas em cada empresa.
    A Empresa sub estipulante seguirá os critérios de adesão e condições praticadas pela Empresa Contratante. CNPJ com natureza jurídica: “Empresário individual” não serão considerados para composição de Grupo Econômico.
  •  A Proposta Mestra, todo e qualquer campo onde seja solicitada a assinatura do responsável pela empresa, deverá estar devidamente assinada exatamente igual ao Contrato Social e documento do sócio ou proprietário da Empresa que estiver indicado na cláusula de administração do contrato social e rubricada em todas as páginas. Validade da proposta é de 60 dias a partir da data de emissão.
  •  A Ficha de Adesão com declaração de saúde e carta de orientação ao beneficiário deverá ser assinada pelo Beneficiário Titular e corretor no campo intermediário. Todas as fichas de adesão deverão conter obrigatoriamente os nomes completos sem abreviações: do titular, dos dependentes e da mãe, dados bancários, peso, altura, código do plano e informações sobre o plano anterior.
  •  Todas as declarações de saúde devem conter o preenchimento completo e do item: Entrevista Qualificada, independentemente de haver respostas positivas ou não. Caso haja declaração de saúde positiva poderá ser solicitado laudos, resultados de exames da época ou relatório médico atualizado para auxílio na análise e será gerado carta de CPT para o cliente assinar.
Entrevista Médica
  •  Associados a partir de 65 anos é necessário realizar avaliação médica antes do fechamento do contrato, enviar perícia médica e declaração de saúde complementar idoso, devidamente preenchida e assinada pelo beneficiário e pelo médico perito.
    Beneficiários com declaração de saúde positiva, poderá ser solicitado a declaração de saúde complementar adulto ou declaração de saúde complementar obesidade, devidamente preenchida e assinada pelo beneficiário e pelo médico perito.
    Crianças até 3 anos de idade é necessário enviar a declaração de saúde complementar pediátrica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal e pelo pediatra.
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